CONDIÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DE “VALES OU CHEQUES-PRENDA PARA OS PRIMEIROS 50 CLIENTES QUE VISITEM UMA LOJA NO SEU PRIMEIRO DIA DE ABERTURA”
1.
Geral
- O presente regulamento (doravante designado por “Regulamento“) define as regras da campanha de abertura (doravante designada por “Campanha de Abertura”) intitulada ” VALES OU CHEQUES-OFERTA PARA OS PRIMEIROS 50 CLIENTES QUE VISITAREM UMA LOJA NO SEU PRIMEIRO DIA DE ABERTURA” (doravante designada por “Ação de Abertura”).
- A Campanha de Abertura é organizada pela empresa Pepco Portugal, Unipessoal lda, NIF 517019167, com sede social em Torre de Monsanto, Rua Afonso Praça, nº 30 – 7º Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 1495 061 Algés, (a seguir designada por “Organizador“).
- A Campanha de Abertura terá lugar no território de Portugal no primeiro dia de abertura das lojas da cadeia PEPCO (a seguir designadas “Lojas PEPCO“).
- A Campanha de Abertura terá lugar no primeiro dia de abertura das Lojas PEPCO, a partir da hora de abertura estabelecida para cada loja (a seguir designado por “Período de Distribuição“).
- Todos os outros pormenores da ação de abertura são especificados no anexo 1 do Regulamento.
2.
Regras de distribuição dos vales ou cheques-prenda
- Um participante na distribuição (a seguir designado por “Participante“) pode ser qualquer pessoa maior de idade que esteja na fila à hora de abertura da loja e seja colocado na loja, por ordem de chegada, do participante 1 ao participante número 50, no primeiro dia de abertura.
- Os funcionários da Pepco não podem fazer parte dos primeiros 50 participantes.
- Os primeiros 50 participantes devem colocar-se na fila de espera por ordem de chegada e devem estar na fila aquando da distribuição dos cupões.
- Não é possível reservar/guardar um lugar para outra pessoa. Se uma das pessoas que se encontrava entre as 50 primeiras não estiver presente no momento da distribuição, irá ser entregue à 51.ª pessoa que tenha permanecido na fila.
- Só pode ser utilizado um vale por pessoa maior de idade.
- Se uma pessoa tentar quebrar a ordem de chegada, tentando entrar nas primeiras 50 posições, sem ter estado anteriormente nas primeiras 50 posições, será diretamente excluída da participação na distribuição.
- Antes do início do Período de Distribuição, os 50 vales ou cheques-prenda que farão parte da distribuição dos vales-prenda serão colocados numa urna e serão retirados aleatoriamente por cada participante da urna à entrada da loja.
- Cada um dos vales ou cheques-oferta obtidos por cada participante pode ser trocado exclusivamente nessa loja e no dia em que foi obtido.
- Para trocar um vale de compras ou um cheque-oferta, o montante da compra deve ser igual ou superior ao valor em euros do vale de compras ou do cheque-oferta.
- Os vales não podem ser trocados por dinheiro e não são transferíveis.
- Só serão aceites vales ou cheques-oferta em bom estado.
- Não acumulável com outras ofertas ou promoções.
3.
Reclamações
- Se a distribuição dos cupões não for realizada em conformidade com o Regulamento, o Participante tem o direito de apresentar uma reclamação.
- A reclamação pode ser apresentada no prazo de 30 dias após o Participante ter beneficiado da Campanha Promocional.
- Para agilizar o processo de notificação e processamento, pode ser apresentada uma queixa::
- por endereço electrónico a: pt@pepco.eu ou
- Pepco Portugal, Unipessoal lda | Torre de Monsanto, Rua Afonso Praça, nº 30 – 7º Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 1495 061 Algés
- O cliente deve tornar visíveis os seus dados de contacto no conteúdo da queixa, de modo a poder ser contactado e informado sobre o resultado do processo de queixa, e deve indicar o motivo da queixa, o conteúdo do pedido e uma descrição das circunstâncias que justificam a queixa.
- A fim de facilitar o procedimento de reclamação, o cliente deve anexar à reclamação uma fotocópia ou digitalização do comprovativo de compra do(s) Produto(s) Promocional(ais) nas lojas PEPCO.
- As reclamações serão tratadas pelo Organizador. O Participante que apresentar a reclamação será informado da resolução da mesma no prazo de 30 dias a contar da sua receção pelo Organizador.
- As informações sobre a resolução da reclamação serão comunicadas ao Participante da mesma forma que a reclamação foi apresentada, ou de outra forma acordada entre o Participante e o Organizador..
4.
Dados pessoais
- O administrador dos dados pessoais dos Participantes (a seguir designado por “Administrador“) no sentido do Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (UE), de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a seguir designado por “RGPD”) é o Organizador.
- Os direitos de proteção de dados podem ser exercidos através do responsável pela proteção de dados, que pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico: iodo@pepco.eu.
- Os dados pessoais dos participantes são tratados com o objetivo e na medida da realização da Campanha de Abertura com base nos interesses legítimos do Administrador, em conformidade com o artigo 6(1)(f) do RGPD.
- O fornecimento de dados pessoais é voluntário, embora necessário para os fins acima referidos, incluindo o objetivo e o âmbito da realização da Campanha de Abertura. Esta informação é estritamente confidencial e só é utilizada pelo administrador, de acordo com a Política de Privacidade disponível em https://pepco.pt/politica-de-privacidade/
- Os dados pessoais só podem ser divulgados a entidades autorizadas por lei.
- O Administrador pode confiar, por acordo escrito, o processamento de dados pessoais a terceiros apenas para a finalidade e na medida especificada pelo Administrador e necessária para o funcionamento da Campanha de Abertura, de acordo com o Artigo 28 do RGPD.
- Os dados pessoais não serão transferidos para um país terceiro ou uma organização internacional.
- Os dados pessoais serão conservados durante o período necessário para o efeito, incluindo o período necessário para a execução da Campanha de Abertura.
- O participante tem o direito de aceder ao conteúdo dos seus dados e de retificar, apagar, limitar o tratamento, transferir, opor-se e retirar o seu consentimento para o tratamento de dados pessoais a qualquer momento. O exercício do direito de retirar o consentimento não afeta a legalidade do tratamento de dados pessoais que tenha ocorrido antes da retirada do consentimento.
- O Participante tem o direito de apresentar uma reclamação ao Presidente do Gabinete de Proteção de Dados Pessoais se considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito viola as disposições do RGPD..
5.
Disposições finais
- As condições de distribuição dos cupões estão disponíveis nas lojas PEPCO e no website: https://pepco.pt/collections/regulamento-vouchers/
- Nas matérias não abrangidas pelo presente regulamento, são aplicáveis as normas da legislação portuguesa.
- Qualquer litígio decorrente do cumprimento de obrigações relacionadas com a presente Campanha de Abertura será resolvido pelo tribunal comum competente..
Anexos:
– Anexo No 1 – Lista dos 50 vales ou cheques-oferta incluídos na ação de abertura.
Os 50 cupões ou cheques-oferta consistem nas seguintes denominações e montantes:
- 40 de 5€
- 5 de 10€
- 2 de 20€
- 1 de 30€
- 1 de 50€
- 1 de 100€.
50 unidades no total, sendo a soma de todas elas de 470 euros.
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