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CONDIÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DE “VALES OU CHEQUES-PRENDA PARA OS PRIMEIROS 50 CLIENTES QUE VISITEM UMA LOJA NO SEU PRIMEIRO DIA DE ABERTURA”

1.

Geral

  1. O presente regulamento (doravante designado por “Regulamento“) define as regras da campanha de abertura (doravante designada por “Campanha de Abertura”) intitulada ” VALES OU CHEQUES-OFERTA PARA OS PRIMEIROS 50 CLIENTES QUE VISITAREM UMA LOJA NO SEU PRIMEIRO DIA DE ABERTURA” (doravante designada por “Ação de Abertura”).
  2. A Campanha de Abertura é organizada pela empresa Pepco Portugal, Unipessoal lda, NIF 517019167, com sede social em Torre de Monsanto, Rua Afonso Praça, nº 30 – 7º Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 1495 061 Algés, (a seguir designada por “Organizador“).
  3. A Campanha de Abertura terá lugar no território de Portugal no primeiro dia de abertura das lojas da cadeia PEPCO (a seguir designadas “Lojas PEPCO“).
  4. A Campanha de Abertura terá lugar no primeiro dia de abertura das Lojas PEPCO, a partir da hora de abertura estabelecida para cada loja (a seguir designado por “Período de Distribuição“).
  5. Todos os outros pormenores da ação de abertura são especificados no anexo 1 do Regulamento.

2.

Regras de distribuição dos vales ou cheques-prenda

  1. Um participante na distribuição (a seguir designado por “Participante“) pode ser qualquer pessoa maior de idade que esteja na fila à hora de abertura da loja e seja colocado na loja, por ordem de chegada, do participante 1 ao participante número 50, no primeiro dia de abertura.
  2. Os funcionários da Pepco não podem fazer parte dos primeiros 50 participantes.
  3. Os primeiros 50 participantes devem colocar-se na fila de espera por ordem de chegada e devem estar na fila aquando da distribuição dos cupões.
  4. Não é possível reservar/guardar um lugar para outra pessoa. Se uma das pessoas que se encontrava entre as 50 primeiras não estiver presente no momento da distribuição, irá ser entregue à 51.ª pessoa que tenha permanecido na fila.
  5. Só pode ser utilizado um vale por pessoa maior de idade.
  6. Se uma pessoa tentar quebrar a ordem de chegada, tentando entrar nas primeiras 50 posições, sem ter estado anteriormente nas primeiras 50 posições, será diretamente excluída da participação na distribuição.
  7. Antes do início do Período de Distribuição, os 50 vales ou cheques-prenda que farão parte da distribuição dos vales-prenda serão colocados numa urna e serão retirados aleatoriamente por cada participante da urna à entrada da loja.
  8. Cada um dos vales ou cheques-oferta obtidos por cada participante pode ser trocado exclusivamente nessa loja e no dia em que foi obtido.
  9. Para trocar um vale de compras ou um cheque-oferta, o montante da compra deve ser igual ou superior ao valor em euros do vale de compras ou do cheque-oferta.
  10. Os vales não podem ser trocados por dinheiro e não são transferíveis.
  11. Só serão aceites vales ou cheques-oferta em bom estado.
  12. Não acumulável com outras ofertas ou promoções.

3.

Reclamações

  1. Se a distribuição dos cupões não for realizada em conformidade com o Regulamento, o Participante tem o direito de apresentar uma reclamação.
  2. A reclamação pode ser apresentada no prazo de 30 dias após o Participante ter beneficiado da Campanha Promocional.
  3. Para agilizar o processo de notificação e processamento, pode ser apresentada uma queixa::
  • por endereço electrónico a: pt@pepco.eu ou
  • Pepco Portugal, Unipessoal lda | Torre de Monsanto, Rua Afonso Praça, nº 30 – 7º Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 1495 061 Algés
  1. O cliente deve tornar visíveis os seus dados de contacto no conteúdo da queixa, de modo a poder ser contactado e informado sobre o resultado do processo de queixa, e deve indicar o motivo da queixa, o conteúdo do pedido e uma descrição das circunstâncias que justificam a queixa.
  2. A fim de facilitar o procedimento de reclamação, o cliente deve anexar à reclamação uma fotocópia ou digitalização do comprovativo de compra do(s) Produto(s) Promocional(ais) nas lojas PEPCO.
  3. As reclamações serão tratadas pelo Organizador. O Participante que apresentar a reclamação será informado da resolução da mesma no prazo de 30 dias a contar da sua receção pelo Organizador.
  4. As informações sobre a resolução da reclamação serão comunicadas ao Participante da mesma forma que a reclamação foi apresentada, ou de outra forma acordada entre o Participante e o Organizador..

4.

Dados pessoais

  1. O administrador dos dados pessoais dos Participantes (a seguir designado por “Administrador“) no sentido do Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (UE), de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a seguir designado por “RGPD”) é o Organizador.
  2. Os direitos de proteção de dados podem ser exercidos através do responsável pela proteção de dados, que pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico: iodo@pepco.eu.
  3. Os dados pessoais dos participantes são tratados com o objetivo e na medida da realização da Campanha de Abertura com base nos interesses legítimos do Administrador, em conformidade com o artigo 6(1)(f) do RGPD.
  4. O fornecimento de dados pessoais é voluntário, embora necessário para os fins acima referidos, incluindo o objetivo e o âmbito da realização da Campanha de Abertura. Esta informação é estritamente confidencial e só é utilizada pelo administrador, de acordo com a Política de Privacidade disponível em https://pepco.pt/politica-de-privacidade/
  5. Os dados pessoais só podem ser divulgados a entidades autorizadas por lei.
  6. O Administrador pode confiar, por acordo escrito, o processamento de dados pessoais a terceiros apenas para a finalidade e na medida especificada pelo Administrador e necessária para o funcionamento da Campanha de Abertura, de acordo com o Artigo 28 do RGPD.
  7. Os dados pessoais não serão transferidos para um país terceiro ou uma organização internacional.
  8. Os dados pessoais serão conservados durante o período necessário para o efeito, incluindo o período necessário para a execução da Campanha de Abertura.
  9. O participante tem o direito de aceder ao conteúdo dos seus dados e de retificar, apagar, limitar o tratamento, transferir, opor-se e retirar o seu consentimento para o tratamento de dados pessoais a qualquer momento. O exercício do direito de retirar o consentimento não afeta a legalidade do tratamento de dados pessoais que tenha ocorrido antes da retirada do consentimento.
  10. O Participante tem o direito de apresentar uma reclamação ao Presidente do Gabinete de Proteção de Dados Pessoais se considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito viola as disposições do RGPD..

5.

 Disposições finais

  1. As condições de distribuição dos cupões estão disponíveis nas lojas PEPCO e no website: https://pepco.pt/collections/regulamento-vouchers/
  2. Nas matérias não abrangidas pelo presente regulamento, são aplicáveis as normas da legislação portuguesa.
  3. Qualquer litígio decorrente do cumprimento de obrigações relacionadas com a presente Campanha de Abertura será resolvido pelo tribunal comum competente..

Anexos:

– Anexo No 1 – Lista dos 50 vales ou cheques-oferta incluídos na ação de abertura.

Os 50 cupões ou cheques-oferta consistem nas seguintes denominações e montantes:

  • 40 de 5€
  • 5 de 10€
  • 2 de 20€
  • 1 de 30€
  • 1 de 50€
  • 1 de 100€.

50 unidades no total, sendo a soma de todas elas de 470 euros.

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